Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mai. de 2026
PL 2532/2026
Nas comissõesAcrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para exigir que as imagens dos produtos impressas em suas embalagens correspondam ao tamanho real do produto e para vedar o uso de embalagens que induzam o consumidor a erro quanto às suas dimensões.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado19 de mai. de 2026
- 2Nas comissões09 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 598/2025.
09 de jul. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 598/2025: Acrescenta art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar que as imagens impressas em embalagens reproduzam, com exatidão, as características e as dimensões dos produtos nelas contidos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




