Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de fev. de 2025
PL 598/2025
Nas comissõesAcrescenta art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar que as imagens impressas em embalagens reproduzam, com exatidão, as características e as dimensões dos produtos nelas contidos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado19 de fev. de 2025
- 2Nas comissões01 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2026 · Câmara · CDC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2532/2026 a esta proposição.
02 de abr. de 2025 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3956/2024.
02 de abr. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pela CDC.
01 de abr. de 2025 · Câmara · CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3956/2024: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de produtos para consumo apresentarem imagens que correspondam fielmente ao tamanho real do produto no interior, e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 2532/2026 Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para exigir que as imagens dos produtos impressas em suas emb
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




