Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de jun. de 2024
PL 2533/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e a Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar as penas, vedar o livramento condicional e estabelecer regras mais rígidas para a progressão de regime dos condenados por crimes contra a dignidade sexuale pelo crime de submissão de criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de mai. de 2025 (CPASF)
- ✓Apresentado20 de jun. de 2024
- 2Nas comissões25 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de mai. de 2025 · Câmara · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 2495/2024, ao qual esta proposição está apensada.
25 de nov. de 2024 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2495/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2495/2024: Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




