Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mai. de 2026
PL 2536/2026
Nas comissõesGarante a efetividade do direito à convivência familiar e estabelece multa pelo descumprimento injustificado de regime de visitas fixado judicialmente ou por acordo homologado.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jul. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado19 de mai. de 2026
- 2Nas comissões10 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jul. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5498/2025.
10 de jul. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5498/2025: Dispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




