Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de mai. de 2026
PL 2565/2026
Nas comissõesAcrescenta os §§ 1º-D e 1º-E ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever causa de aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais quando a conduta for gravada, transmitida ao vivo ou divulgada em meios digitais com finalidade de promoção, incentivo, normalização ou obtenção de vantagem.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 30 de jul. de 2026 (CMADS)
- ✓Apresentado21 de mai. de 2026
- 2Nas comissões20 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de jul. de 2026 · Câmara · CMADS
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2874/2026 a esta proposição.
10 de jul. de 2026 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2372/2026.
10 de jul. de 2026 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
20 de mar. de 2026 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para manifestar-se sobre apensado, PL 519/2026, para o PL 3789/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2372/2026: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de maus-tratos e crueldade contra animais praticados em ambiente digital, com transmissão ao vivo ou monetização, tipificar a participação incentivadora de espectadores e a coação digital para prática de crueldade, e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 2874/2026 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos contra animais quando praticado para fins de produção, divulgação ou m
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




