Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de mai. de 2026
PL 2566/2026
Nas comissõesAltera o caput e o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uniformizar o tratamento penal entre as diferentes espécies.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jul. de 2026 (CMADS)
- ✓Apresentado21 de mai. de 2026
- 2Nas comissões10 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jul. de 2026 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3653/2024.
10 de jul. de 2026 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3653/2024: Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




