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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de set. de 2024

PL 3653/2024

Nas comissões

Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.

Em que etapa está

Aguardando Designação de Relator(a), desde 10 de jul. de 2026 (CMADS)

  1. ✓Apresentado18 de set. de 2024
  2. 2Nas comissões13 de nov. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de jul. de 2026 · Câmara · CMADS

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2566/2026 a esta proposição.

  2. 12 de mar. de 2026 · Câmara · CMADS

    Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)

    Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

  3. 04 de mar. de 2026 · Câmara · CMADS

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Iza Arruda, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)

  4. 29 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE).

  5. 25 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 890/2025 a esta proposição.

  6. 13 de nov. de 2024 · Câmara · CMADS

    Recebimento

    Recebimento pela CMADS.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2566/2026 Altera o caput e o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uni
  • PL 890/2025 Aumenta as penas do delito previsto no art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hedio

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.