Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de jun. de 2024
PL 2568/2024
Nas comissõesAltera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol de delitos hediondos.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 17 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado25 de jun. de 2024
- 2Nas comissões09 de jul. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6559/2025 a esta proposição.
25 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
09 de jul. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 6559/2025 Altera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com vio
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




