Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de dez. de 2025
PL 6559/2025
Nas comissõesAltera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado17 de dez. de 2025
- 2Nas comissões25 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2568/2024.
17 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
25 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), para o PL 2568/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2568/2024: Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol de delitos hediondos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




