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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de jun. de 2024

PL 2572/2024

Nas comissões

Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 31 de out. de 2024 (CCJC)

  1. ✓Apresentado25 de jun. de 2024
  2. 2Nas comissões07 de ago. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 31 de out. de 2024 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 1626/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 29 de out. de 2024 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 3976/2024 a esta proposição.

  3. 07 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1626/2024.

  4. 07 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1626/2024: Altera o art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • Tramitam junto com este:
  • PL 3976/2024 Dispõe sobre a regulamentação da entrada de autoridades policiais em domicílios, sem mandado judicial, em situações de flagrante delito, para assegurar a integr

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.