Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de jun. de 2024
PL 2572/2024
Nas comissõesAltera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de out. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado25 de jun. de 2024
- 2Nas comissões07 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
31 de out. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 1626/2024, ao qual esta proposição está apensada.
29 de out. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3976/2024 a esta proposição.
07 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1626/2024.
07 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1626/2024: Altera o art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
- Tramitam junto com este:
- PL 3976/2024 Dispõe sobre a regulamentação da entrada de autoridades policiais em domicílios, sem mandado judicial, em situações de flagrante delito, para assegurar a integr
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




