Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de out. de 2024
PL 3976/2024
Nas comissõesDispõe sobre a regulamentação da entrada de autoridades policiais em domicílios, sem mandado judicial, em situações de flagrante delito, para assegurar a integridade pública e a efetiva prevenção de crimes
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 28 de out. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado15 de out. de 2024
- 2Nas comissões29 de out. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de out. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2572/2024.
29 de out. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2572/2024: Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




