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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de out. de 2024

PL 3976/2024

Nas comissões

Dispõe sobre a regulamentação da entrada de autoridades policiais em domicílios, sem mandado judicial, em situações de flagrante delito, para assegurar a integridade pública e a efetiva prevenção de crimes

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 28 de out. de 2024 (CCJC)

  1. ✓Apresentado15 de out. de 2024
  2. 2Nas comissões29 de out. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 29 de out. de 2024 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2572/2024.

  2. 29 de out. de 2024 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 2572/2024: Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.