Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de mai. de 2026
PL 2599/2026
Nas comissõesDispõe sobre a inclusão de advertência sanitária obrigatória no painel principal do rótulo de alimentos ultraprocessados e de alimentos e bebidas com edulcorantes, e sobre alteração da rotulagem nutricional frontal
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jul. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado25 de mai. de 2026
- 2Nas comissões19 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jul. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2924/2025.
10 de jul. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
19 de set. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 2924/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2924/2025: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADVERTÊNCIAS ILUSTRADAS NAS EMBALAGENS DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS, BEBIDAS GASEIFICADAS E SUCOS INDUSTRIALIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




