Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de mai. de 2026

PL 2599/2026

Nas comissões

Dispõe sobre a inclusão de advertência sanitária obrigatória no painel principal do rótulo de alimentos ultraprocessados e de alimentos e bebidas com edulcorantes, e sobre alteração da rotulagem nutricional frontal

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 10 de jul. de 2026 (CDC)

  1. ✓Apresentado25 de mai. de 2026
  2. 2Nas comissões19 de set. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de jul. de 2026 · Câmara · CDC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2924/2025.

  2. 10 de jul. de 2026 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 19 de set. de 2025 · Câmara · CDC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 2924/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 2924/2025: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADVERTÊNCIAS ILUSTRADAS NAS EMBALAGENS DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS, BEBIDAS GASEIFICADAS E SUCOS INDUSTRIALIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.