Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jun. de 2025
PL 2924/2025
Nas comissõesDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADVERTÊNCIAS ILUSTRADAS NAS EMBALAGENS DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS, BEBIDAS GASEIFICADAS E SUCOS INDUSTRIALIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 10 de jul. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado16 de jun. de 2025
- 2Nas comissões21 de jul. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jul. de 2026 · Câmara · CDC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2599/2026 a esta proposição.
01 de out. de 2025 · Câmara · CDC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
21 de set. de 2025 · Câmara · CDC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
19 de set. de 2025 · Câmara · CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE).
21 de jul. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 2599/2026 Dispõe sobre a inclusão de advertência sanitária obrigatória no painel principal do rótulo de alimentos ultraprocessados e de alimentos e bebidas com edulcorant
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




