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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de mai. de 2025

PL 2617/2025

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre a habitualidade delitiva e estabelecer consequências penais e processuais.

Em que etapa está

Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro, desde 20 de mai. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado27 de mai. de 2025
  2. 2Nas comissões26 de jun. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 20 de mai. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1358/2026 a esta proposição.

  2. 06 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão

  3. 15 de out. de 2025 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL).

  4. 04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 3222/2025 a esta proposição.

  5. 26 de jun. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 1358/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de execução penal), para impor pena máxima a quem comete infração por três
  • PL 3222/2025 Acrescenta o § 3º ao art. 312 dodecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a decretação de prisão preventiva, ou

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.