Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de jul. de 2025
PL 3222/2025
Nas comissõesAcrescenta o § 3º ao art. 312 dodecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a decretação de prisão preventiva, ou prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, em casos de reiteração delitiva.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de out. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado01 de jul. de 2025
- 2Nas comissões04 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 2617/2025, ao qual esta proposição está apensada.
04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2617/2025.
04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2617/2025: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre a habitualidade delitiva e estabelecer consequências penais e processuais.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




