Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de jul. de 2024
PL 2674/2024
Arquivado ou rejeitadoAcrescenta o art. 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar ao cônjuge ou companheiro empregado o direito à licença-maternidade, em caso de abandono da criança pela genitora ou impedimento de exercer os cuidados da maternidade por questões de saúde.
Em que etapa está
Arquivada, desde 03 de nov. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
02 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1292/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
15 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
02 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2674/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Acrescenta o art. 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar ao cônjuge ou companheiro empregado o direito à licença-maternidade, em caso de abandono da criança pela genitora ou impedimento de exercer os cuidados da maternidade por questões de saúde ".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1292/2024: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




