Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de mai. de 2023
PL 2678/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003; e a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, a fim de assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a distribuição de fraldas descartáveis a idosos, a pessoas com deficiência e a outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 01 de out. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado17 de mai. de 2023
- 2Nas comissões01 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de out. de 2025 · Câmara · CFT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
18 de set. de 2025 · Câmara · CFT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/09/2025)
18 de set. de 2025 · Câmara · CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
01 de set. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, com as proposições PL-3086/2023, PL-3188/2023, PL-3603/2023, PL-4473/2023 apensadas.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 4473/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos em estado de vulnerabilidade social.
- PL 3603/2023 Prevê o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis pela rede pública de saúde, para crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade
- PL 3188/2023 Dispõe sobre o fornecimento de fraldas geriátricas para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
- PL 3086/2023 Determina sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de Fraldas Geriátricas, na rede pública de saúde.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




