Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de set. de 2023
PL 4473/2023
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos em estado de vulnerabilidade social.
Altera a Lei nº 10.741 de 2003.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de set. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado12 de set. de 2023
- 2Nas comissões01 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Josimar MaranhãozinhoDeputado(a) · PL-MA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de set. de 2025 · Câmara · CFT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), para o PL 2678/2023, ao qual esta proposição está apensada.
01 de set. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2678/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2678/2023: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003; e a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, a fim de assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a distribuição de fraldas descartáveis a idosos, a pessoas com deficiência e a outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



