Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de mai. de 2026
PL 2681/2026
Nas comissõesAltera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado26 de mai. de 2026
- 2Nas comissões05 de mai. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 828/2025.
08 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
05 de mai. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 828/2025: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para proibir a concessão de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres e crianças, e participação em organizações criminosas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




