Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de mai. de 2026
PL 2687/2026
Nas comissõesDispõe sobre a importação, por pessoa física residente no Brasil, de medicamentos sem registro sanitário nacional destinados exclusivamente a uso próprio, estabelece critérios de proporcionalidade regulatória, proteção sanitária, segurança jurídica e continuidade terapêutica, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado26 de mai. de 2026
- 2Nas comissões07 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2632/2024.
07 de jul. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2632/2024: Permite a importação de medicamentos sem a necessidade de prévio registro no Ministério da Saúde caso esses medicamentos já possuam a homologação das agências de vigilância sanitária da União Europeia, Japão e Estados Unidos, e sejam adquiridos apenas para uso pessoal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




