Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de fev. de 2023
PL 273/2023
Nas comissõesDispõe sobre a disciplina do uso da força e do uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em âmbito nacional e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 22 de dez. de 2025 (CDHMIR)
- ✓Apresentado05 de fev. de 2023
- 2Nas comissões05 de abr. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de abr. de 2026 · Câmara · CDHMIR
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5516/2025 a esta proposição.
09 de jun. de 2025 · Câmara · CDHMIR
Notificações
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), para o PL 179/2003, ao qual esta proposição está apensada.
10 de abr. de 2023 · Câmara · CDHMIR
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2439/2015.
05 de abr. de 2023 · Câmara · CDHMIR
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 5516/2025 Estabelece normas gerais sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, nos termos do art. 22, inciso XXI, e do art. 144 da Constituição Federal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




