Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de out. de 2025
PL 5516/2025
Nas comissõesEstabelece normas gerais sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, nos termos do art. 22, inciso XXI, e do art. 144 da Constituição Federal.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de fev. de 2026 (CDHMIR)
- ✓Apresentado28 de out. de 2025
- 2Nas comissões09 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de abr. de 2026 · Câmara · CDHMIR
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 273/2023.
14 de abr. de 2026 · Câmara · CDHMIR
Notificações
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), para o , ao qual esta proposição está apensada.
09 de fev. de 2026 · Câmara · CDHMIR
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 273/2023: Dispõe sobre a disciplina do uso da força e do uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em âmbito nacional e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




