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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de jun. de 2025

PL 2750/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 31 de ago. de 2025 (CFT)

  1. ✓Apresentado08 de jun. de 2025
  2. 2Nas comissões01 de set. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de set. de 2025 · Câmara · CFT

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4188/2024.

  2. 01 de set. de 2025 · Câmara · CFT

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 4188/2024: Altera o Código de Processo Civil para dispor que não são devidas custas processuais no cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.