Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de jun. de 2025
PL 2750/2025
Nas comissõesDispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de ago. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado08 de jun. de 2025
- 2Nas comissões01 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de set. de 2025 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4188/2024.
01 de set. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4188/2024: Altera o Código de Processo Civil para dispor que não são devidas custas processuais no cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




