Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de out. de 2024
PL 4188/2024
Nas comissõesAltera o Código de Processo Civil para dispor que não são devidas custas processuais no cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 29 de ago. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado30 de out. de 2024
- 2Nas comissões27 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de set. de 2025 · Câmara · CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2750/2025 a esta proposição.
27 de nov. de 2024 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 2750/2025 Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos A
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




