Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de mai. de 2023
PL 2766/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) para constar como hipótese de penalidades disciplinares atos de assédio moral contra servidores públicos.
Em que etapa está
Devolvida ao(à) Autor(a), desde 05 de set. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Devolvida ao(à) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de jul. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
05 de jul. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
29 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
23 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2766/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) para constar como hipótese de penalidades disciplinares atos de assédio moral contra servidores públicos".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




