Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de jun. de 2025
PL 2771/2025
Nas comissõesDispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de ago. de 2025 (CSAUDE)
- ✓Apresentado09 de jun. de 2025
- 2Nas comissões29 de ago. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de ago. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 985/2025.
29 de ago. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 985/2025: Proíbe a venda a pessoas naturais de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação e comprovação da necessidade de uso.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




