Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de jun. de 2025
PL 2804/2025
Nas comissõesAcrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 06 de out. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado09 de jun. de 2025
- 2Nas comissões11 de ago. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3476/2025 a esta proposição.
11 de ago. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 3476/2025 Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de contrabando nos casos de dissimulação
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




