Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de jul. de 2025
PL 3476/2025
Nas comissõesAltera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de contrabando nos casos de dissimulação da mercadoria proibida.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de out. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado15 de jul. de 2025
- 2Nas comissões09 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2804/2025.
09 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2804/2025: Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




