Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de jun. de 2025
PL 2816/2025
Nas comissõesAltera o art. 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro — para estabelecer que a infração de estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora seja punida apenas com multa, sem aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 09 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado10 de jun. de 2025
- 2Nas comissões08 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, com a proposição PL-2857/2025 apensada.
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- Tramitam junto com este:
- PL 2857/2025 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de vedar o cômputo dos pontos na Carteira Nacional de Ha
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




