Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de jun. de 2025
PL 2857/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de vedar o cômputo dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH quando o condutor exceder o tempo de permanência nos estacionamentos rotativos pago nas vias.
Em que etapa está
- ✓Apresentado11 de jun. de 2025
- 2Nas comissões08 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, apensado(a) ao(a) PL-2816/2025
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2816/2025: Altera o art. 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro — para estabelecer que a infração de estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora seja punida apenas com multa, sem aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




