Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de jul. de 2024
PL 2839/2024
Nas comissõesAltera a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários e clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do imposto de renda
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de ago. de 2024 (CFT)
- ✓Apresentado09 de jul. de 2024
- 2Nas comissões09 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de ago. de 2024 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 399/2024.
09 de ago. de 2024 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 399/2024: Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estender a permissão de dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários e hospitais veterinários, para tratamento de animais domésticos, desde que o contribuinte possua certidão de registro do animal, emitido por Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




