Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025

PL 29/2025

Nas comissões

Permite a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos efetuados no ano-calendário a hospitais veterinários e médicos veterinários, para tratamento de animais domésticos, alterando a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 25 de mai. de 2026 (CFT)

  1. ✓Apresentado02 de fev. de 2025
  2. 2Nas comissões13 de fev. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 26 de mai. de 2026 · Câmara · CFT

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1656/2026 a esta proposição.

  2. 24 de mar. de 2025 · Câmara · CFT

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 399/2024.

  3. 13 de fev. de 2025 · Câmara · CFT

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 399/2024: Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estender a permissão de dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários e hospitais veterinários, para tratamento de animais domésticos, desde que o contribuinte possua certidão de registro do animal, emitido por Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 1656/2026 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na relação de despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com saúde de ani

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.