Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de jun. de 2026
PL 2913/2026
Nas comissõesAltera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a incapacidade permanente para a tutela, a adoção, a aquisição, a guarda ou a posse de animais de qualquer espécie como efeito automático da condenação por crime doloso de maus-tratos a animais.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 30 de jul. de 2026 (CMADS)
- ✓Apresentado07 de jun. de 2026
- 2Nas comissões30 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de jul. de 2026 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4778/2024.
30 de jul. de 2026 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4778/2024: Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA), com o objetivo de impedir que indivíduos condenados por crimes de maus-tratos não sejam tutores de animais novamente e , dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




