Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de jun. de 2026
PL 2919/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para inserir expressamente a conduta de abandono de animais no tipo penal previsto em seu art. 32.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 28 de jul. de 2026 (MESA)
- ✓Apresentado07 de jun. de 2026
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Duda SalabertDeputado(a) · PSOL-MG
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de jul. de 2026 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
28 de jul. de 2026 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3555/2025.
28 de jul. de 2026 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCP.
17 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
17 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3555/2025. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
22 de jun. de 2026 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
08 de jun. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2919/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PSOL/MG), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para inserir expressamente a conduta de abandono de animais no tipo penal previsto em seu art. 32".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3555/2025: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir expressamente o ato de abandono e a proibição de guarda nos crimes ambientais contra os animais, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



