Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jun. de 2025
PL 2923/2025
Nas comissõesA PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E PUBLICIDADE DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS, BEBIDAS GASEIFICADAS E SUCOS INDUSTRIALIZADOS NO INTERIOR DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de set. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado16 de jun. de 2025
- 2Nas comissões03 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3715/2024.
03 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o , ao qual esta proposição está apensada.
03 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3122/2025 apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3715/2024: Fica proibido a venda e propagandas de produtos classificados como ultraprocessados nas lanchonetes e restaurantes dentro creches e escolas de ensino fundamental, médio e técnico. Fica estabelecido a obrigação da promoção de campanhas nas escolas sobre os riscos do consumo de produtos ultraprocessados.
- Tramitam junto com este:
- PL 3122/2025 Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir a proibição de refrigerantes, bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados em instituições priva
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




