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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de set. de 2024

PL 3715/2024

Nas comissões

Fica proibido a venda e propagandas de produtos classificados como ultraprocessados nas lanchonetes e restaurantes dentro creches e escolas de ensino fundamental, médio e técnico. Fica estabelecido a obrigação da promoção de campanhas nas escolas sobre os riscos do consumo de produtos ultraprocessados.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 29 de ago. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado24 de set. de 2024
  2. 2Nas comissões22 de out. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2923/2025 a esta proposição.

  2. 14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 991/2025 a esta proposição.

  3. 28 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 18 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 22 de out. de 2024 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3966/2023.

  6. 22 de out. de 2024 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3966/2023: Dispõe medidas para reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados por crianças e adolescentes.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2923/2025 A PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E PUBLICIDADE DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS, BEBIDAS GASEIFICADAS E SUCOS INDUSTRIALIZADOS NO INTERIOR DE INST
  • PL 991/2025 Proíbe a comercialização e a propaganda de alimentos considerados não saudáveis em escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio, e nas im

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.