Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de jun. de 2023
PL 2933/2023
No plenárioTipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”.
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 25 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado04 de jun. de 2023
- ✓Nas comissões10 de nov. de 2023
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Guilherme BoulosDeputado(a) · PSOL-SP
Célia XakriabáDeputado(a) · PSOL-MG
Fernanda MelchionnaDeputado(a) · PSOL-RS
Chico AlencarDeputado(a) · PSOL-RJ
Sâmia BomfimDeputado(a) · PSOL-SP- Erika HiltonDeputado(a) · PSOL-SP
Tarcísio MottaDeputado(a) · PSOL-RJ
Luiza ErundinaDeputado(a) · PSOL-SP- Ivan ValenteDeputado(a) · PSOL-SP
Glauber BragaDeputado(a) · PSOL-RJ
Túlio GadêlhaDeputado(a) · REDE-PE
Talíria PetroneDeputado(a) · PSOL-RJ
E mais 2 autores.
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
25 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 2.875/2024, apensado, com substitutivo.
15 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
14 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2875/2024 a esta proposição.
10 de nov. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 2875/2024 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime o ecocídio.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



