Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jun. de 2025
PL 2974/2025
Nas comissõesTipifica como crime específico a fraude contra a previdência social e estabelece sanções para o agente público que praticar ou se omitir para a prática de fraude contra a previdência social.
Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de abr. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado16 de jun. de 2025
- 2Nas comissões10 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1121/2026 a esta proposição.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3322/2024.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3322/2024: Cria qualificadora no crime de estelionato para os casos em que a fraude é cometida para facilitar a concessão, para si ou para outrem, de benefício previdenciário (estelionato previdenciário).
- Tramitam junto com este:
- PL 1121/2026 Dispõe sobre a tipificação do crime de fraude em benefício social custeado com recursos públicos, estabelece sanções penais e administrativas e dá outras provid
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




