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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de ago. de 2024

PL 3322/2024

Nas comissões

Cria qualificadora no crime de estelionato para os casos em que a fraude é cometida para facilitar a concessão, para si ou para outrem, de benefício previdenciário (estelionato previdenciário).

Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.

Em que etapa está

Aguardando Designação de Relator(a), desde 07 de jul. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado26 de ago. de 2024
  2. 2Nas comissões12 de set. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 5602/2025 a esta proposição.

  2. 10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 4632/2025 a esta proposição.

  3. 10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 4444/2025 a esta proposição.

  4. 10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2974/2025 a esta proposição.

  5. 12 de set. de 2024 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 5602/2025 Modifica o art. 171 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas nas hipóteses de fraude eletrônica e quando o crime for pra
  • PL 4632/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar as penas aplicáveis aos crime
  • PL 4444/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o crime de estelionato contra beneficiários da Previdência Social ou de prog
  • PL 2974/2025 Tipifica como crime específico a fraude contra a previdência social e estabelece sanções para o agente público que praticar ou se omitir para a prática de fraud

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.