Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de ago. de 2024
PL 3322/2024
Nas comissõesCria qualificadora no crime de estelionato para os casos em que a fraude é cometida para facilitar a concessão, para si ou para outrem, de benefício previdenciário (estelionato previdenciário).
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 07 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado26 de ago. de 2024
- 2Nas comissões12 de set. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5602/2025 a esta proposição.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4632/2025 a esta proposição.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4444/2025 a esta proposição.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2974/2025 a esta proposição.
12 de set. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 5602/2025 Modifica o art. 171 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas nas hipóteses de fraude eletrônica e quando o crime for pra
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Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




