Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de ago. de 2024
PL 3063/2024
Arquivado ou rejeitadoIsenta o Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas emJogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Pan-Americanos a título de premiação.
Altera a Lei nº 7.713 de 1988.
Em que etapa está
Arquivada, desde 10 de nov. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
26 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3035/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
13 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
06 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3063/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Isenta o Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas emJogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Pan-Americanos a título de premiação ".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3035/2024: Dispõe sobre a isenção de tributação sobre as premiações em dinheiro recebidas por atletas brasileiros nas Paraolimpíadas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




