Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de jun. de 2025

PL 3077/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde e seus respectivos laboratórios de análises clínicas, públicos e privados, de coletarem amostras de sangue para exames de tipagem do antígeno HLA com fins de compatibilidade para doação de medula óssea no ato da realização de exames laboratoriais de sangue, e dá outras providências.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 17 de mar. de 2026 (CSAUDE)

  1. ✓Apresentado25 de jun. de 2025
  2. 2Nas comissões22 de jul. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 17 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 6496/2025 a esta proposição.

  2. 15 de out. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.

  3. 15 de out. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Expedição de Documento

    Ato Assinado(a)

  4. 08 de out. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 3537/2025 a esta proposição.

  5. 02 de out. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/10/2025).

  6. 02 de out. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE).

  7. 22 de jul. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 6496/2025 Altera a Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, para determinar aos laboratórios públicos e privados que cadastrem amostra gratuita de sangue destinada à tipage
  • PL 3537/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação e oferta gratuita de cadastro no REDOME por unidades de saúde e laboratórios.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.