Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de ago. de 2024
PL 3078/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários, clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do Imposto de Renda.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de ago. de 2024 (CFT)
- ✓Apresentado06 de ago. de 2024
- 2Nas comissões26 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de ago. de 2024 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 399/2024.
26 de ago. de 2024 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 399/2024: Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estender a permissão de dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários e hospitais veterinários, para tratamento de animais domésticos, desde que o contribuinte possua certidão de registro do animal, emitido por Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.






