Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2026
PL 318/2026
Nas comissõesModifica a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir, no art. 123, § 5º oferecendo faculdade a ser aplicada ante o não cumprimento, no prazo legal, de obrigação de transferência de titularidade de veículos tratada no mesmo artigo.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de abr. de 2026 (CVT)
- ✓Apresentado04 de fev. de 2026
- 2Nas comissões18 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2026 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO), para o PL 5571/2025, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CVT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5571/2025.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5571/2025: Dispõe sobre a responsabilidade pela transferência de propriedade de veículo automotor e institui multa indenizatória automática em casos de omissão do comprador no registro junto ao órgão de trânsito competente, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




