Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jun. de 2026
PL 3185/2026
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em órgãos e entidades públicas e privadas em todo território nacional, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de set. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado16 de jun. de 2026
- 2Nas comissões10 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de set. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1288/2024.
03 de set. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
10 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1288/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1288/2024: Altera o art. 2º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, com a finalidade de assegurar atendimento presencial, em estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com deficiência, aos idosos e demais pessoas que especifica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




