Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025
PL 32/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de rotinas técnicas de inspeção de obras de arte especiais no território nacional e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de abr. de 2026 (CDU)
- ✓Apresentado02 de fev. de 2025
- 2Nas comissões18 de fev. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de abr. de 2026 · Câmara · CDU
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Icaro de Valmir (REPUBLIC-SE), para reexame, para o PL 31/2025, ao qual esta proposição está apensada.
09 de abr. de 2025 · Câmara · CDU
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), para o PL 31/2025, ao qual esta proposição está apensada.
18 de fev. de 2025 · Câmara · CDU
Recebimento
Recebimento pela CDU, apensado ao PL-31/2025
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 31/2025: Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração de planos de emergência para obras de arte especiais no território nacional e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




