Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de jul. de 2025
PL 3223/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programas permanentes de castração de cães e gatos nos municípios brasileiros e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 05 de out. de 2026 (CMADS)
- ✓Apresentado01 de jul. de 2025
- 2Nas comissões02 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de out. de 2026 · Câmara · CMADS
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3216/2026 a esta proposição.
03 de set. de 2025 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1738/2025.
03 de set. de 2025 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
02 de set. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificações
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1738/2025: Institui a Política Pública de Atendimento Clínico a Animais Abandonados no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com foco em ações de castração, vacinação e cuidados básicos visando o controle de zoonose, e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 3216/2026 Institui a Virada Nacional da Castração de Cães e Gatos e estabelece diretrizes para ações intensivas de manejo populacional ético no território nacional.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




