Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de jul. de 2025
PL 3238/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para incluir novos delitos no rol de hediondos e estabelecer a vedação ao direito de apelar em liberdade para os condenados por tais infrações.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de fev. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado02 de jul. de 2025
- 2Nas comissões03 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5912/2025 a esta proposição.
12 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 3538/2024, ao qual esta proposição está apensada.
04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3538/2024.
04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
03 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3538/2024: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes de tráfico de pessoas e roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
- Tramitam junto com este:
- PL 5912/2025 Altera o inciso XI, do art. 1º, da lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




