Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de nov. de 2025
PL 5912/2025
Nas comissõesAltera o inciso XI, do art. 1º, da lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de fev. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado18 de nov. de 2025
- 2Nas comissões12 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3238/2025.
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
12 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 3538/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3238/2025: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para incluir novos delitos no rol de hediondos e estabelecer a vedação ao direito de apelar em liberdade para os condenados por tais infrações.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




