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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de nov. de 2025

PL 5912/2025

Nas comissões

Altera o inciso XI, do art. 1º, da lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 12 de fev. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado18 de nov. de 2025
  2. 2Nas comissões12 de fev. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3238/2025.

  2. 13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 12 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 3538/2024, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3238/2025: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para incluir novos delitos no rol de hediondos e estabelecer a vedação ao direito de apelar em liberdade para os condenados por tais infrações.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.