Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de fev. de 2025

PL 328/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para vedar o patrocínio de eventos por empresas públicas que encerrarem o exercício financeiro com déficit.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 16 de mar. de 2026 (CASP)

  1. ✓Apresentado05 de fev. de 2025
  2. 2Nas comissões12 de mar. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 16 de mar. de 2026 · Câmara · CASP

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 3391/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 02 de set. de 2025 · Câmara · CASP

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2833/2025 a esta proposição.

  3. 13 de mar. de 2025 · Câmara · CASP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3391/2024.

  4. 13 de mar. de 2025 · Câmara · CASP

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  5. 12 de mar. de 2025 · Câmara · CASP

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o , ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3391/2024: Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, dispondo sobre a exigência de resultado primário superavitário como condicionante na celebração de convênio ou contrato de patrocínio pelas estatais federais.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2833/2025 Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para condicionar os gastos com publicidade e patrocínio de empresas públicas e sociedades de economia mista à ap

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.