Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de jul. de 2025
PL 3327/2025
Nas comissõesDispõe sobre a responsabilidade da em custear o traslado de cadáveres ou restos mortais de brasileiros falecidos no exterior em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de set. de 2025 (CREDN)
- ✓Apresentado08 de jul. de 2025
- 2Nas comissões04 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2025 · Câmara · CREDN
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3085/2025.
04 de set. de 2025 · Câmara · CREDN
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3085/2025: Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, para criar a Lei Juliana Marins, para que a assistência consular compreenda o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




